A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a divisão dos royalties de petróleo apenas para Niterói, Rio de Janeiro e Maricá. No mesmo processo, julgava-se o pedido de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, todos indeferidos.
Cálculo realziado pelo IBGE não considera a Baía de Guanabara.
São Gonçalo alega que não está sendo aplicada a correta divisão cartográfica dos royalties de petróleo oriundos da região litorânea do Estado. Repasses estão suspensos desde setembro/2022, afetando diretamente as finanças do município.
De acordo com Sylvio Nunes Pereira, diretor de projetos da Nupec (Núcleo... [Leia mais]
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