Primeiro de tudo, nunca deixe crianças sozinhas na piscina. Em muitos condomínios a entrada é proibida sem acompanhamento de um adulto. Por mais que o filho saiba nadar, incidentes podem acontecer.
Outro ato comum visto dentro e fora das piscinas é a brincadeira de empurra-empurra entre crianças e adolescentes. Este ato pode ocasionar uma batida da cabeça fora ou dentro da piscina, que num ato grave, pode deixar a pessoa paralítica.
Para evitar acidentes, é preciso que o condomínio disponha de regras rígidas – estabelecidas em assembleia – para o uso da piscina. Lembrando que o síndico responde civil e criminalmente por tudo o que acontece no empreendimento. Portanto é...
[Leia mais]Primeiro de tudo, nunca deixe crianças sozinhas na piscina. Em muitos condomínios a entrada é proibida sem acompanhamento de um adulto. Por mais que o filho saiba nadar, incidentes podem acontecer.
Outro ato comum visto dentro e fora das piscinas é a brincadeira de empurra-empurra entre crianças e adolescentes. Este ato pode ocasionar uma batida da cabeça fora ou dentro da piscina, que num ato grave, pode deixar a pessoa paralítica.
Para evitar acidentes, é preciso que o condomínio disponha de regras rígidas – estabelecidas em assembleia – para o uso da piscina. Lembrando que o síndico responde civil e criminalmente por tudo o que acontece no empreendimento. Portanto é fundamental que tenha total controle sobre a manutenção, limpeza e funcionamento da área da piscina.
Para a segurança do local é necessária a implementação de câmeras que monitorem o ambiente; cercar a área com grades e fechar com cadeado quando não estiverem utilizando. Manter em dia a manutenção de pisos, grades, escadas e chuveiro e fixar placas de sinalização que indiquem a profundidade da piscina.
O síndico deve seguir as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ABNT NBR 11238 – Segurança e Higiene, ABNT NBR 11239 – Projeto e execução de piscina e ABNT NBR 10818 – Qualidade da água. Estas normas orientam a obrigatoriedade de ter uma pessoa qualificada para operar na limpeza e manutenção; quando em funcionamento, as áreas de piscina devem estar sob vigilância de salva-vidas com identificação; toda piscina deve possuir formas de entrada e saída, escadas por exemplo, na sua parte rasa; as piscinas infantis não podem exceder profundidade máxima de 0,60 m; os ralos devem ser cobertos por grades ou tampas, cujas aberturas tenham – no máximo – 10mm de largura.
Para a higienização, segundo a Resolução Nº 0003, de 15/02/2001 da Diretoria da Vigilância Sanitária, além de uma pessoa qualificada para exercer a limpeza, o condomínio deve possuir um Alvará de Sanitário, realizar análises periódicas da água em laboratório para verificar se não há contaminação e possuir livro de registro de pH entre 6,7 e 7,9 e cloro residual deverá estar compreendido entre 0,5 mg/1 e 0,8 mg/1 para cada piscina.
É obrigatória a instalação de um lava-pés com dimensões mínimas de 2,00 x 2,00m e 0,20 cm de profundidade útil e sua higienização diária. Neste ambiente é exigida a manutenção de cloro residual acima de 25mg/1.
Os vestiários e as instalações sanitárias devem ser independentes por sexo. Aplique nestes ambientes pisos de materiais resistentes laváveis, não absorventes e não escorregadios. As paredes devem ser revestidas até dois metros de altura, no mínimo, com azulejos cerâmicos ou outro material equivalente. É proibido o uso de estrados de madeira internamente.
Fiquem atentos! Os condomínios estão sujeitos à fiscalização por parte da vigilância sanitária e podem ser penalizados caso não estejam cumprindo o que determina a lei quanto ao controle da água e dos exames médicos dos condôminos.
Créditos: Com informações do site síndiconet